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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00

    Inventário: Análise Processual do Tema

    Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:43

    O Direito dos Povos Indígenas no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    O escopo do presente é discorrer a respeito do direito dos povos indígenas no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:33

    O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

    O escopo do presente é analisar o direito à audiência pública em matéria ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:45

    O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

    O objetivo deste trabalho é explanar o direito à manifestação pública nas decisões ambientais tomadas pelo poder público, especificamente quanto às audiências públicas no âmbito do processo licitatório de atividades com potencial de impacto ambiental.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32

    Inventário: Análise Processual do Tema

    Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2018 - 12:06

    O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

    O presente estudo tem por escopo analisar de maneira didática e coesa a influência do Princípio da Moralidade em casos de nepotismo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45

    Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

    O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Março de 2019 - 12:15

    O Direito à Educação em cenários de crise

    O objetivo do presente é analisar o direito à educação à luz de cenários de crise. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável, dentro do contexto jurídico brasileiro, de efetuar uma ampliação significativa e densa no rol dos direitos fundamentais. Neste sentido, o artigo 6º reconheceu, de maneira expressa, o direito à educação como direito social, ou seja, direitos de prestação positiva e que reclamam uma atuação positiva por parte do Estado. In casu, o rol do artigo 6º, além de consagrar direitos vinculados ao ideário de mínimo existencial social e à promoção da dignidade da pessoa humana, traduz-se como locus em que o Estado deve propiciar, por meio de políticas públicas direcionadas, a efetivação dos direitos supramencionados. Ademais, ao se analisar especificamente o direito à educação, é perceptível que a concretização implica diretamente no processo de formação do cidadão, por meio do contato com a informação e construção do senso crítico acerca da realidade estabelecida. A metodologia empregada parte do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:08

    A Implantação do Processo Judicial Eletrônico: avanços ou retrocessos promovidos pelo princípio da celeridade

    O escopo do presente é analisar os desdobramento da implantação do processo judicial eletrônico.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:10

    Pensar e repensar no acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti

    O escopo do presente é discutir a concepção de acesso à justiça à luz do Projeto de Florença.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2016 - 15:40

    Mediação Comunitária e Justiça Ambiental: Os Métodos Extrajudiciais de Tratamento de Conflitos e o Empoderamento dos Indivíduos na Gestão dos Dissensos

    Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é fato que este é um dos robustos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, notadamente a população das comunidades periféricas que florescem à margem dos núcleos urbanos oficiais, como favelas e assentamentos, está na promoção da resolução eficaz dos conflitos, de maneira que restem preservados os laços de convivência contínua e a obtenção da pacificação social. Em razão da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para a resolução dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. Verifica-se, assim, que há a desconstrução da ideologia ganhador-perdedor que vigora no sistema tradicional judiciário, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição beligerante processual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 11:54

    O reconhecimento do Jus Postualnandi como instrumento de promoção do acesso à justiça: uma análise à luz do microssistema do juizado especial

    O presente trabalho pretende realizar o estudo do tema "O Reconhecimento do Jus Postulandi como instrumento de promoção do Acesso à Justiça: uma análise à luz do microssistema do Juizado Especial" dentro contexto político, social e econômico do nosso país, uma vez que o instituto do Jus Postulandi foi inserido no procedimento sumaríssimo como instrumento a facilitar o acesso à justiça e aproximar assim o jurisdicionado, principalmente a população mais carente, do Poder Judiciário. Entretanto, considerações relevantes, que põe em cheque a efetividade do instituto, foram aparecendo, valendo assim reflexão a respeito da eficiência e possíveis falhas existentes no procedimento dos juizados, que colidem com o princípio constitucional do Acesso à Justa Jurisdição. Este trabalho se faz relevante por apresentar uma visão mais realista da efetividade do procedimento dos Juizados ante a finalidade para qual foram criados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 20:13

    Análise do Instituto da Acessão nos Direitos Reais: Apontamentos Iniciais

    Em uma primeira plana, quadra colocar em destaque que o instituto da acessão é considerado como modo originário de aquisição de propriedade, uma vez que o proprietário de determinado bem passa a adquirir a titularidade de tudo que adere à sua propriedade

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54

    Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:07

    O Princípio da Autonomia e o Instituto da Intervenção

    O escopo do presente é analisar o instituto da intervenção no âmbito constitucional.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 12:02

    A efetividade da duração razoável do processo: uma resposta à morosidade da justiça brasileira

    Inserido de forma autônoma no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Emenda Constitucional Nº 45, o direito fundamental à duração razoável do processo já irradiava sua presença em razão de sua previsão no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Para conceituar tal direito é necessária alguma cautela. Há quem diga se tratar de um conceito vago. Entretanto, parece que a melhor doutrina entende por duração razoável do processo um limite não pré-fixado, mas ponderado caso a caso a fim de que se verifique o (des)respeito a tal direito. Neste sentido, Legislativo, Executivo e Judiciário são os atores responsáveis em criar meios que leve a efetividade de referido direito fundamental, a fim de que as mazelas da morosidade da justiça sejam extirpadas.

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